Prezados,
Há na minha convenção o seguinte artigo:
Artigo 6º – O Condômino que aumentar despesas comuns, por motivo de seu interesse, deverá pagar no devido tempo o excesso a que der causa sob pena de perda de direito de voto e demais cominações desta Convenção.
Portanto, há um condômino (proprietário) que ameaça colocar o condomínio na justiça solicitando indenização por danos morais (isso porque o síndico não não deu continuidade a um processo de reclamação dos moradores). Realmente, o síndico deveria ter aplicado a multa, porém a nova administração já está providenciando tais medidas.
Então, de acordo com esse artigo da Convenção, o proprietário( o que irá processar) é que deverá arcar com os seus próprios ônus? Ou seja, ele mesmo terá que pagar a sua própria indenização?