Ação judicial

Prezados, Há na minha convenção o seguinte artigo: Artigo 6º – O Condômino que aumentar despesas comuns, por motivo de seu interesse, deverá pagar no devido tempo o excesso a que der causa sob pena de perda de direito de voto e demais cominações desta Convenção. Portanto, há um condômino (proprietário) que ameaça colocar o condomínio na justiça solicitando indenização por danos morais (isso porque o síndico não não deu continuidade a um processo de reclamação dos moradores). Realmente, o síndico deveria ter aplicado a multa, porém a nova administração já está providenciando tais medidas. Então, de acordo com esse artigo da Convenção, o proprietário( o que irá processar) é que deverá arcar com os seus próprios ônus? Ou seja, ele mesmo terá que pagar a sua própria indenização?

Imagem de perfil Ana Claudia
Síndico(a)


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