açao judicial

Caros amigos, Sou o atual Sindico e gostaria de saber se preciso de aprovação da assenbléia de condominios para cobrar judicialmente pessoas que se negam a pagar a taxa de condominio, ou se sendo uma das atribuições do sindico a cobrança não ha a necessidade. Desde já agradeço.

Imagem de perfil antonio paulo soares resende
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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