Ação Judicial

Boa noite No nosso condomínio foi realizada auditoria pela administração que acabava de assumir nas contas da administração anterior e encontrada divergências, foi acionada judicialmente sendo que processo está em andamento e inclusive foi determinado que um perito faça avaliação de um imóvel para que posteriormente vá a leilão. Surgiu uma dúvida entre alguns condôminos se a administração atual seria obrigada a comunicar à todos os condôminos através de uma assembléia do fato encontrado e colocar em votação se acionaria judicialmente ou não a administração anterior? Como o parágrafo III do art. 1348 do Código Civil reza que: “Compete ao síndico dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio” , mas não fica claro/determinado se é obrigado a consultar na assembleia se pode ou não acionar judicialmente a adm. anterior. Muito obrigado

Imagem de perfil GILBERTO RAULINO MATEUS
Outros


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?