Aqui no Rio de Janeiro o dissídio foi de 3% e a síndica autorizou a administradora o aumento de 5,37% nos boletos, se quer consta em ata ou informou por meio de qualquer outro documento. O que na verdade tem que constar em ata e aprovado a porcentagem especifica.
Como disse uma colega tem síndicos que acham que podem tudo até a hora que tiver que responder na justiça por um erro bobo e ainda trazer prejuízos para o condomínio.
Como a mesma não retorno meus emails, não responde ao livro de ocorrências e reclamações, faz pouco caso tipo "só este palhaço que reclama" pagar cota condominial é obrigatório, o mesmo vale para as reclamações, quero pagar pelo correto.
Observação: Houve uma proposta para aumento anual sobre o dissídio e foi aceito a proposta. Porém tivemos outra assembleia e a síndica sequer fez constar o percentual para o aumento, isso que eu não aceito e olha que na assembleia solicitei que constasse em ata, os responsáveis não registraram.
Devo procurar a Justiça para resolver isso uma vez que nem o conselho fiscal também não esta nem ai e muito menos a síndica. Abuso de autoridade, ressarcimento de valores, descaso, cobrança indevida, qual o procedimento mais correto.
Aguardo orientações dos colegas.
Boa sorte.