Açao judicial delaratoria de nulidade por alteração de fachada sem quorum total é direcionada a quem

Prezado(a) Senhor(a), O envio de um e-amil para o Síndico pedindo o cancelamento da AGO pelo motivo de não ter me comunicado por e-mail, carta etc....e nesta reunião decidiu-se a alteração visual da fachada do prédio com retirada (por demolição) de todas as jardineiras e preencher o local com eco-granito com côr diferente, o que vai alterar o projeto arquitetônico do prédio, e que ele apresentou somente um orçamento e que ele dividiu a obra em valores iguais para aptos tipo, áreas privativas e coberturas mesmo constando na convenção que todas as despesas serão pela fração ideal, ele tem obrigação em acatar meu pedido? E caso não atendendo quem eu aciono na JEC o síndico ou o condomínio. Obrigado! ps. o grifo esta correto "delaratória" ou "declaratória"

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Síndico(a)


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