ação jurídicial

Situação resumida:

  • movi uma ação judicial contra o condomínio.

  • Ganhei a ação, já com trânsito em julgado (não cabe mais recurso).

  • O condomínio deve pagar um valor estipulado.

  • Há duas opções para o pagamento:

    1. Usar o fundo de caixa do condomínio.

    2. Fazer um rateio entre os condôminos.


Devo participar do rateio?

E se o condomínio pagar com o fundo de caixa (dinheiro que já está no caixa comum)?

Existe jurisprudência que entende que quem move ação contra o condomínio e é vencedor, não deve participar da despesa para pagar a si mesmo?

Imagem de perfil marcelo lopes de oliveira
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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