ação jurídicial
movi uma ação judicial contra o condomínio. Ganhei a ação, já com trânsito em julgado (não cabe mais recurso). O condomínio deve pagar um valor estipulado. Há duas opções para o pagamento: Usar o fundo de caixa do condomínio. Fazer um rateio entre os condôminos. Existe jurisprudência que entende que quem move ação contra o condomínio e é vencedor, não deve participar da despesa para pagar a si mesmo?Situação resumida:
Devo participar do rateio?
E se o condomínio pagar com o fundo de caixa (dinheiro que já está no caixa comum)?