Ação de reparação de danos aos condôminos.
Olá.
No condomínio onde resido, existe uma unidade que desde o ano de 2011 e até a presente data, não paga suas taxas condominiais, rateios, etc. Foi feito acordo não judicial, não sei se com o síndico ou via administradora, porém não foi cumprido. Ocorre que esse problema já passou de administrações de síndicos anteriores até o atual e nenhuma providência no âmbito jurídico foi tomada. Parece que após 5 anos, prescreve parte da dívida condominial, não sei se isso é verídico e se procede. Gostaria de saber sobre o que deve ser feito para cobrar dos responsáveis esse prejuízo gerado ao bolso dos condôminos, uma vez que é atribuição dos síndicos zelar pelas finanças do condomínio.