Ação de Ressarcimento.
Um antigo síndico cometeu um erro administrativo que nos proporcionou uma dívida imensa. Para entrarmos com uma ação de ressarcimento contra ele, precisamos de 2/3 de aprovação do total de condôminos, previsto na Convenção. Como será difícil conseguirmos esse número, pergunto: 1) É possível realizar com um menor número de aprovações? 2) Em caso das suas contas terem sido aprovadas, mesmo com ressalvas, ainda é viável essa ação?