Bom dia gostaria de tirar uma dúvida, desde quando a atual sindico do meu condominio começo a assumir suas funções ele cortou as cestas básicas dos funcionários do condominio, um dos funcionários resolveu prossessar o condôminio e como previsto causa ganha 15 mil de indenização para o funcionário,Então o sindico fez um acordo onde pagaria em 15 prestações de 1 mil reais,E resolveu lançar esse valor no boleto dos condôminos apenas registrando acordo com o nome do funcionário ,sem informar aos condôminos a qual acordo se tratava,eu sei do que se trata pois estive conversando com o mesmo funcionário,mas os demais condôminos não sabem exatamente do que se trata esse acréscimo no condominio. Lembrando que quando assumiu o cargo dispensou o antigo contador e contratou o atual,o atual contador descobriu que desde quando o antigo sindico assumiu nunca foi paga uma taxa do DarF até onde o mesmo não tinha conhecimento pois o contador nunca o orientou sobre essa taxa que deveria ser impressa,mas o antigo sindico se sentiu responsabilizado e resolveu arcar com o prejuízo.Mas e o atual não deve ser responsabilizado judicialmente? Pois o mesmo tinha conhecimento que nas gestões anteriores as cestas eram pagas.Sou esposa do ex sindico que não quis se candidatar para um novo mandato devido a trauma de tanta difamação. Pois o mesmo realizou todas as manutenções devidas sem cobrar um real de acréscimo nos boletos.