Ação trabalhista, no caso do síndico ter isenção da taxa condominial, ela não tem o dever de pagar e
A síndica falhou e deixou zelador fazer serviços fora da função dele (ex: serviço elétrico) após desentendimento o mesmo saiu e entrou com ação contra o condomínio. O valor será cobrado na taxa de condomínio, porém a síndica além de 1 salário tem + a isenção da taxa de condomínio. Embora a falha ser da síndica a mesma não pagará por isso, está correto?
Ela só paga o fundo de obra mensalmente. Um boleto de 50,00.
Muito obrigada!