Ação Trabalhista por falta de registro e assédio do sindico. Os moradores tem que pagar?
No meu condominio fomos processados pelo antigo porteiro(a), ele(a) não teve o registro feito no ato da contratação, laborando por três meses sem registro, pediu também no seu processo assedio moral, documentando através de imagens do whatsapp.
A sindica junto do advogado que representa o condominio fizeram um acordo trabalhista, porém só ficamos sabendo no boleto deste mês, ao conferir os débitos lançados tem um acordo de 10 parcelas de 500,00.
Nos somos obrigados a ratear essa divida?