Ação Trabalhista por falta de registro e assédio do sindico. Os moradores tem que pagar?

No meu condominio fomos processados pelo antigo porteiro(a), ele(a) não teve o registro feito no ato da contratação, laborando por três meses sem registro, pediu também no seu processo assedio moral, documentando através de imagens do whatsapp. A sindica junto do advogado que representa o condominio fizeram um acordo trabalhista, porém só ficamos sabendo no boleto deste mês, ao conferir os débitos lançados tem um acordo de 10 parcelas de 500,00. Nos somos obrigados a ratear essa divida?

Imagem de perfil Rafael
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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