Acessibilidade

Bom dia Srs. nossas dúvidas giram em torno da aprovação de uma área de acessibilidade em nosso prédio, necessitamos de saber sobre Leis que aprovam esta iniciativa no nosso caso de prédio privado. Criamos uma área de acessibilidade na garagem do andar térreo que da acesso ao nosso hall de elevadores e que hoje atende plenamente aos usuários necessitados e outros que a utilizam por facilidade de deslocamento. Ela foi criada na característica provisória porque para sua criação precisamos deslocar 2 vagas de veículos para a garagem do subsolo, neste remanejamento as vagas criadas no subsolo não impediram de forma nenhuma o trânsito no local, mas 5 dos 56 moradores acham que esta ocupação trata-se apropriação de área comum, apesar de ser tratado como provisória a ocupação. Esta acomodação resolveu o problema e não custou nada para o condomínio do ponto de vista financeiro, existem outra possíveis alternativas de construção de rampas e de elevador plataforma mas naturalmente elas vão ser muito mais caras, desta forma qual seria o melhor caminho a seguir. Um desses moradores que não aprova esta solução, disse em assembleia que não existe lei que aprove esta iniciativa em condomínio privado, seria verdade. Aguardamos manifestação, muito obrigado.

Imagem de perfil Diógenes Laércio Gonçalves
Condômino(a)


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