Acesso ao condomínio

Boa tarde!

Meus pais mudaram de condomínio recentemente… são idosos de 63 e 73 anos, ao pedir para realizar o cadastro de reconhecimento facil para ter acesso ao apartamento deles, a síndica disse não ser possível, pois somente moradores têm acesso. O que faço? Fico preocupada, pois caso aconteça algo, não consigo acessar.

Imagem de perfil Karolina Maciel
Outros


Respostas 4

Peça para seus pais lhe cadastrarem como moradora ou visitante frequente. Entendo que síndico não tem ingerência para determinar quem é ou não morador cadastrado, apenas verificar se o responsável pelo imóvel seja ele proprietário ou inquilino o são de fato o que dizem ser.

Fora isso inclusive não é recomendável que exista apenas uma forma de acesso, além da biometria facial o ideal é ter outras como cadastro e tag/cartão com foto do acesso serem as mais usuais.

Foto de perfilRomulo
Síndico(a)

Ela sabe que não sou moradora e disse que só permite acesso em caso de saúde. Com documentos comprobatórios e etc. Eu só preciso de livre acesso a unidade deles, pois sempre que os visito, eles precisam descer para liberar a porta do bloco, pois somente somos liberados na portaria. Uma completa falta de bom senso…

Foto de perfilKarolina Maciel
Outros

Isso precisa ser discutido em assembleia, qdo se aprova a entrada por facial é comum colocarmos os Visitantes Frequentes justamente para facilitar acesso de parentes ou amigos que sempre estão vindo ao condomínio, independente da condição de saúde ou física dos moradores.

Provavelmente isso não foi pensado à época.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA

 

Você deve solicitar uma reunião com a administração do condomínio para discutir a necessidade de acesso emergencial para seus pais idosos. Caso a negativa persista, consulte um advogado para verificar possíveis ações legais, garantindo o direito deles a acessar o imóvel em situações de emergência. Orientações gratuitas somente aqui no site. Entre em contato para maiores orientações jurídicas sobre esse assunto.

 

À disposição, somente pelo whastapp (11) 98274-8828

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE E ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

instagram @dr.luciano.adv https://www.instagram.com/dr.luciano.adv

👉 👉 3.594º

 

 “Obediência sem liberdade é escravidão. Liberdade sem obediência é arbitrariedade”

Dietrich Bonhoeffer

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?