Acesso à área comum

Olá!

Em um apartamento com cobertura, na qual há apenas área de lazer, sem edificação de cômodos, pode ou deve ter uma saída de emergência saindo da cobertura particular para a área comum da laje do prédio?

Tenho essa dúvida, pois em caso de incêndio dentro do apartamento ou da própria cobertura com os moradores na cobertura, impossibilitaria a fuga dos mesmos.

Imagem de perfil Aron Camilo
Condômino(a)


Respostas 2

Aron, agradeço imensamente pela sua pergunta e pelo privilégio de poder respondê-la.

 

PONTO DE VISTA JURÍDICO. De acordo com a NBR 9077, que trata das saídas de emergência em edifícios, apartamentos com cobertura devem possuir saídas de emergência. Mesmo que a cobertura seja destinada apenas à área de lazer, é necessário garantir a segurança dos moradores. Portanto, uma saída de emergência que permita o acesso à área comum da laje do prédio é obrigatória para possibilitar a fuga em caso de incêndio.

 

À disposição para maiores esclarecimentos, somente pelo whastapp!

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

👉 Whastapp (11) 98274-8828


instagram @dr.luciano.adv
https://www.instagram.com/dr.luciano.adv

linkedin  linkedin.com/in/luciano-de-oliveira-81583a257

1661º,

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Se houvesse essa necessidade específica (e não de modo geral), a construtora já teria feito porque, de outra forma, o projeto não seria aprovado. Quando da próxima realização do AVCB pergunte ao bombeiro e, se necessário, façam as mudanças.

www.assembleia.click

(13) 99144-4943

Atendimento exclusivo pelo WhatsApp

Foto de perfilPessoa bloqueada

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error