Acesso à documentação do Condomínio é exclusiva do síndico?
Estamos querendo impugnar uma assembleia que votou a aprovação de obras de caráter voluptuário sem quorum qualificado e ao solicitar a cópia do documento dessa Assembléia no livro que registra as atividades mensais do condomínio, a Admistradora nos informou que o Corpo Diretivo do mesmo afirma estar apenas seguindo o que foi determinado em assembléia, o que em nosso entendimento é perguntar sobre feijão e responderem parafuso...
Gostaríamos de saber se, ao reiterar nosso pedido e o mesmo ser novamente ignorado, o que podemos fazer? Não nos assegura a lei e a convenção o livre acesso a essa documentação? Foi-nos sugerido enviar tal requerimento via Carta Registrada com Aviso de Recebimento ou então Aerograma. qual o método mais indicado? Grata