ACESSO IRREGULAR AO CONDOMÍNIO - TRANSPOSIÇÃO DO MURO
Prezados, bom dia. Nessa madrugada uma inquilina do condominio acessou o prédio pulando os muros, pois a noite meu condomínio, por votação em assembleia, não possui portaria 24 horas. Com isso ela acessou o hall e foi para seu apartamento. Temos uma porta no hall que provalvemente alguem do apartamento abriu para ela, pois a mesma está incolume. Minhas dúvidas são as seguintes: 1) o nosso regimento interno não prevê multa direta, ele é obsoleto e está sendo reformulado. Posso aplicar uma multa diretamete ao proprietário visto a atitude da inquilina? Se positiva a resposta, aplico em cima de qual valor ? 2) caberia um boletim de ocorrência no caso, mesmo ela sendo moradora ? Por conta disso estou fazendo os estudos para voltar a portaria 24 horas, e como Síndica tenho essa prerrogtiva de contratar / demitir funcionários certo ? Agradeço desde já a ajuda.