Acesso lista de inadimplentes e ATA

Quero saber porque a lista de inadimplentes o conselheiro fiscal só pode ter acesso com autorização do síndico, assim diz a administradora para que não haja processo por dano moral. Essa lista pode ser aberta aos condôminos para conhecimento das contas do Condomínio? Pode vir no boleto no verso com essas informações da unidade devedora? Teve eleição de síndico e Conselho o qual me candidatei ao Conselho.O comunicado da ATA não veio na íntegra, e só tive acesso porque pedi, e como ela não foi redigida no dia e sim posterior aquele dia, foi omitido a forma de remuneração do síndico, informei ao Síndico pedindo uma nova assembleia,mas ainda não obtive uma posição sobre a ATA a assembleia aconteceu dia 28/05/18 e só tive acesso a ATA no dia 18/06/18. Como devo agir sobre isso? Obrigada.

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Conselheiro(a)


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