Acesso pela portaria de pedestres
Recentemente foi implementado em meu condomínio a biometria para acesso de pedestres.
O condomínio possui duas portarias. Uma principal e uma secundária.
Querem proibir a entrada de pedestres na entrada secundaria, que não tiverem ainda feito o cadastro da biometria, mesmo tendo um porteiro nesta portaria, fazendo assim qualquer um andar (duas quadras) até a portaria principal.
Isso, além de não estar previsto no Regulamento, fere, e muito, o direito de ir e vir de qualquer um.
Gostaria de saber se meu raciocínio está correto e se isso é mais um caso de abuso.
Muito obrigado.