Acidente no Condomínio
Gostaria de saber se é correto o síndico só acionar o seguro de um acidente ocorrido dentro do condomínio após o acidentado ou seu responsável legal efetuar uma carta solicitando o que "requer" anexado à um laudo de perícia do INSS, o que geraria muita morosidade no processo e atraso no ressarcimento da vítima.
Em qual momento deve se acionar o seguro, pois o que me foi passado é que apenas fizaram o sinistro (comunicaram) o acidente e não solicitaram nada refente ao ressarcimento.