Acidente com condômino

Gostaria de uma orientação sobre a responsabilidade do condomínio em um acidente ocorrido em área comum.

Minha mãe sofreu uma queda em uma escada do condomínio no dia 31/05/2026, por volta das 11h30. A escada possui fita antiderrapante bastante desgastada e, em alguns pontos, o piso original já está aparente. Ela descia devagar, segurando o corrimão, quando escorregou.

O acidente resultou em uma fratura no tornozelo, com necessidade de internação e cirurgia para colocação de placa e parafusos. Ela possui plano de saúde, mas haverá custos de coparticipação e outras despesas decorrentes do acidente.

Essa escada já era alvo de reclamações anteriores por moradores devido ao risco de escorregões e quedas. Inclusive, após acidentes anteriores, foram feitas intervenções paliativas no local.

Além disso, a escada não possui cobertura e a iluminação é relativamente fraca, o que pode contribuir para situações de risco, especialmente para idosos e pessoas com baixa visão.

A síndica informou que o condomínio não possui condições de auxiliar financeiramente e orientou minha mãe a evitar o uso da escada, embora ela seja uma das principais formas de acesso aos blocos.

Minhas dúvidas são:

  1. O condomínio pode ser responsabilizado pelos danos sofridos em uma situação como essa?

  2. A existência de reclamações anteriores e de outros acidentes no mesmo local influencia nessa análise?

  3. Caso exista seguro condominial, ele costuma cobrir situações desse tipo?

  4. Quais documentos e provas seriam importantes reunir desde já para resguardar nossos direitos?

Agradeço qualquer orientação.

Imagem de perfil Samantha Barreto
Condômino(a)


Respostas 3

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