Acidente com condômino
Gostaria de uma orientação sobre a responsabilidade do condomínio em um acidente ocorrido em área comum. Minha mãe sofreu uma queda em uma escada do condomínio no dia 31/05/2026, por volta das 11h30. A escada possui fita antiderrapante bastante desgastada e, em alguns pontos, o piso original já está aparente. Ela descia devagar, segurando o corrimão, quando escorregou. O acidente resultou em uma fratura no tornozelo, com necessidade de internação e cirurgia para colocação de placa e parafusos. Ela possui plano de saúde, mas haverá custos de coparticipação e outras despesas decorrentes do acidente. Essa escada já era alvo de reclamações anteriores por moradores devido ao risco de escorregões e quedas. Inclusive, após acidentes anteriores, foram feitas intervenções paliativas no local. Além disso, a escada não possui cobertura e a iluminação é relativamente fraca, o que pode contribuir para situações de risco, especialmente para idosos e pessoas com baixa visão. A síndica informou que o condomínio não possui condições de auxiliar financeiramente e orientou minha mãe a evitar o uso da escada, embora ela seja uma das principais formas de acesso aos blocos. Minhas dúvidas são: O condomínio pode ser responsabilizado pelos danos sofridos em uma situação como essa? A existência de reclamações anteriores e de outros acidentes no mesmo local influencia nessa análise? Caso exista seguro condominial, ele costuma cobrir situações desse tipo? Quais documentos e provas seriam importantes reunir desde já para resguardar nossos direitos? Agradeço qualquer orientação.