Acionamento judicial para cobrança correta de multa por atraso (20% para 2%)

O síndico do meu condomínio insiste em cobrar, em caso de atraso multa de 20%. O condomínio tem uma administradora e ao entrar em contato com eles, foi informado que seguem a convenção. A convenção é ANTERIOR à atualização do código civil de 2002 e de fato consta lá: cobrança de até 20% de multa em caso de atraso. Ao entrar em contato com o síndico, esse foi extremamente intransigente em reduzir a multa para o que define a lei, se respaldando no que a convenção estipula. Ponto importante: Tenho boletos que constam a multa como 2% (cerca de 6) e todos os outros com a multa em 20%. Admitido pelo próprio síndico como um "experimento" dele que gerou, segundo o mesmo, maior inadimplência (o que me indica entendimento e até má fé sobre o limite de cobrança em 2% atuais). Nesse cenário onde administrador e sindico se mostram desconhecedores de que convenção ou contratos não são maiores que a constituição Federal, cabe ingresso judicial para reaver valores abusivos e adequação da multa?

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Condômino(a)


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