Acionamento de sinistro de bens
Bom dia,
Sou síndica de um Ed onde uma moradora resolveu acender uma laleira portatil a base de álcool no meio do apartamento isso desencadeou um incêndio foi desesperador, graças a Deus foi controlado os bombeiros chegaram e constataram que não houve avaria na estrutura, até aí ok o apartamento possui seguro incêndio e foi acionado só que o proprietário quer que o prédio acione o sinistro do prédio que assume a perca dos bens, não quero acionar pq primeiro foi irresponsabilidade não foi acidental e segundo seria uma forma de premiar alguém que colocou a vida de todos em risco e terei um reajuste na renovação. Estou errada? Fora da lei?