Acionar morador que causa prejuízos á coletividade

No prédio em que sou síndico, por um problema de construção, o único apartamento de cobertura, possuía problemas de abastecimento de água (algo comum em prédios antigos – pelo menos, no Rio –, por conta da caixa d'água principal estar praticamente na mesma altura do apartamento). Há cerca de 30 anos, de alguma forma, o morador da unidade foi autorizado a instalar duas caixas d'água no topo (área comum) do prédio, exclusivamente para seu uso. Porém, "inteligentemente" fizeram um sistema onde, uma bomba joga a água da cisterna para as caixas do apartamento da cobertura. Após estarem totalmente cheias, as caixas despejam pelo "ladrão" a aguá excedente na caixa d'água de todo o prédio e, só assim, ela poderá encher.Porém, se o consumo da água contida nas caixas da cobertura for mais rápido do que 20% do total da caixa de toda a coletividade, as caixas da referida unidade permanecerão vazias, pois a boia do acionamento automático da bomba (pasmem) está na caixa principal. Espero que tenham conseguido entender esse funcionamento. A moradora da cobertura não entende.Em sua cabeça, o condomínio, atualmente, na pessoa deste que vos escreve, "se recusa a fornecer água" para sua unidade.Assim, se sente no direito de importunar-me e fazer escândalos a qualquer hora, e, quanto a isso, com orientação do vídeo da Sindiconet neste link ( https://youtu.be/RifN5u_ISA4 ), já estou tomando as minha providências legais. A novidade é que a moradora, agora, acredita que, "se ela não tem água, ninguém poderá ter". Assim, ela se dirige às toneiras das áreas comuns e abre todas elas e volta para sua unidade, deixando-as abertas. A pergunta é, podemos acionar esta moradora por prejuízo á coletividade?

Imagem de perfil Renato F Freitas
Síndico(a)


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