Ações Judiciais

Até de junho/2017, eramos assessorados por uma Administradora local, a qual entrou na justiça para recebermos taxas condominiais atrasadas. Em julho/2017, contratamos uma nova administradora. A pergunta é: As unidades inadimplentes, as quais foram protestadas e das quais recebemos, uma parte, dos atrasados referidos anteriormente, se continuarem a ser inadimplentes, devem ser protestadas pela Administradora anterior, ou essa atual e que deve protestar as taxas remanescentes? Obrigado.

Imagem de perfil Altamir Mesquita de Freitas
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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