Ações Judiciais
Até de junho/2017, eramos assessorados por uma Administradora local, a qual entrou na justiça para recebermos taxas condominiais atrasadas. Em julho/2017, contratamos uma nova administradora. A pergunta é: As unidades inadimplentes, as quais foram protestadas e das quais recebemos, uma parte, dos atrasados referidos anteriormente, se continuarem a ser inadimplentes, devem ser protestadas pela Administradora anterior, ou essa atual e que deve protestar as taxas remanescentes?
Obrigado.