Ações trabalhistas x fração ideal
A empresa que prestava serviço de portaria terceirizada em meu condominio faliu e nos deixou com várias ações trabalhistas. Como somos devedores solidários, está acarretando um aumento significativo no rateio condominial.
Temos unidades de vários tamanhos e nossa convenção não é explicita nestes casos de ações trabalhistas.
Até a presente data estão sendo divididas de acordo com a fração ideal mas surgiu um questionamento de que por ser algo extraordinário e que atinge o CGC do condominio, elas deveriam ser rateadas por igual.
Tenho o mesmo entendimento mas preciso estar embasado em algo para propor a mudança da forma como esta sendo feito.
Obrigado