Ações trabalhistas x fração ideal

A empresa que prestava serviço de portaria terceirizada em meu condominio faliu e nos deixou com várias ações trabalhistas. Como somos devedores solidários, está acarretando um aumento significativo no rateio condominial. Temos unidades de vários tamanhos e nossa convenção não é explicita nestes casos de ações trabalhistas. Até a presente data estão sendo divididas de acordo com a fração ideal mas surgiu um questionamento de que por ser algo extraordinário e que atinge o CGC do condominio, elas deveriam ser rateadas por igual. Tenho o mesmo entendimento mas preciso estar embasado em algo para propor a mudança da forma como esta sendo feito. Obrigado

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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