acordo

Houve uma eleição em janeiro,porém analizando as pastas de dezembro contatei que das 12 procurações apresentadas, 5 estão inadimplentes no periodo, portanto ainda não recebi a pasta de janeiro para fazer a confirmação, mas indagando ao sindico eleito, o mesmo informou que o inadimplente fazendo acordo já está apto a votar e ser votado, porém na convenção reza que os condominos que não estiverem quites não poderá votar nem ser votado, e não esta especificado que fazendo acordo teria tal direito mesmo que no mês seguinte ficaria inadimplente de novo, como realmente foi o acontecido. Como posso ter certeza do que esta certo ou errado?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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