ACORDO COM INADIMPLENTE
O condômino, esta na justiça e outra pessoa esta assumindo o apartamento e a divida do mesmo que hoje esta em torno de R$15.900,00 do valor principal, de multas R$320,00, juros R$5.900,00, totalizando o valor de R$22.120,00 mais taxa de distribuição de R$ 727,35 e honorário advocatícios no valor de R$ 4.424,00, total da divida R$27.271,35 propondo um acordo da seguinte forma solicitando a retirada dos juros e correção e os pagamentos serão efetuados em parte com dinheiro e parte com material de construção, pois o prédio precisa de umas obras de emergências.
Pergunto:
1 – o sindico pode abrir mão dos juros?
2 – o sindico pode negociar em dividir a multa 50% para o devedor e 50% para o condomínio?
3 – ou o sindico não deve aceitar a retirada dos juros?
4 – No caso da taxa de distribuição de quem é a responsabilidade do pagamento?
5 – No caso do honorário Advocatício, pelo artigo 395 do Novo Código Civil é de responsabilidade do devedor correto.
Mas como o inadimplente esta querendo fazer um acordo como de “imediato”, ou seja, quase a vista é possível negociar esse honorário ou o inadimplente que se responsabilizar pelo pagamento junto ao Advogado, pois acho que o condomínio não tem responsabilidade nenhuma.
No aguardo de uma resposta
Cordialmente
Germano