Acordo de Inadimplente

Ano passado, o condominio contratou uma administradora. No inicio do ano, a empresa me comunicou que esta inadimplente de 4 titulos que eu já havia pago. Devido a má administração da empresa, ela não havia recebido do banco o repasse dos meus titulos pagos, e consegui comprovar isso de apenas 2 titulos. Os outros 2 fiz um acordo com elas e já paguei 2 parcelas, restando outras 2. No mesmo passado, após acordo assinado e primeira parcela paga, o sindico me impediu de reservar o salão do condominio alegando inadimplencia. Pergunto, estou inadimplente tendo uma acordo assinado com 4 parcelas e já tendo paga 2? Qual a lei que diz isso? Existe alguma lei que diz que, assim que se assina acordo você deixa de ser inadimplente? Muito obrigado

Imagem de perfil Vinicius Galina
Condômino(a)


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