Ano passado, o condominio contratou uma administradora.
No inicio do ano, a empresa me comunicou que esta inadimplente de 4 titulos que eu já havia pago.
Devido a má administração da empresa, ela não havia recebido do banco o repasse dos meus titulos pagos, e consegui comprovar isso de apenas 2 titulos. Os outros 2 fiz um acordo com elas e já paguei 2 parcelas, restando outras 2.
No mesmo passado, após acordo assinado e primeira parcela paga, o sindico me impediu de reservar o salão do condominio alegando inadimplencia.
Pergunto, estou inadimplente tendo uma acordo assinado com 4 parcelas e já tendo paga 2?
Qual a lei que diz isso? Existe alguma lei que diz que, assim que se assina acordo você deixa de ser inadimplente?
Muito obrigado