Temos um condômino que não paga o condomínio há mais de 3 anos. A dívida já ultrapassa R$ 12.000,00. O apartamento está em inventário, pois a antiga proprietária que faleceu vivia com um homem e esse também está reivindicando o direito de herdar o bem. A irmã que é inventariante também está na briga para herdar, e ambos que estão brigando não querem pagar. Fomos para a justiça e já solicitamos a penhora do bem. A inventariante agora nos procurou querendo fazer um acordo. O acordo é dividir a dívida em 30 parcelas e começar a pagar as que irão vencer. E que nós da administração não cobremos juros nenhum. A síndica está inclinada em fazer acordo, eu como membro do conselho discordo. Minha pergunta. A síndica tem autoridade para fazer esse tipo de acordo?Pois não consta na Convenção e o Conselho também é legitimado para também assinar embaixo, qualquer tipo de acordo? O advogado que está na ação, fala que devemos fazer o acordo, mas na minha avaliação ele só quer receber a parte que lhe cabe e que não será parcelada.Sugeri que qualquer tipo de acordo seja levado para a assembleia,visto o acordo nem contemplar o que prevê a nossa convenção - que é pagamento com juros e correção monetária. Agradeço se puderem me orientarem os profissionais mais experientes.