Acordo sem cobrança de juros e retirada da lista de inadimplentes as vésperas de AGE
Acordo é feito com morador inadimplente. A dívida é de 4 parcelas em atraso e o acordo feito com o Jurídico foi para pagar em 6 parcelas porém o Jurídico não aplicou juros nenhum, manteve o valor original, e ainda retirou o nome do morador da lista de inadimplentes. Detalhe, o conselho só ficou sabendo do acordo depois.
O Síndico ou o Jurídico do condomínio pode fazer isso?
É Legal?
Esse tipo de acordo pode ser feito com outros moradores que estejam inadimplentes?
Isso contribui para a redução da inadimplência?