Acordo sem cobrança de juros e retirada da lista de inadimplentes as vésperas de AGE

Acordo é feito com morador inadimplente. A dívida é de 4 parcelas em atraso e o acordo feito com o Jurídico foi para pagar em 6 parcelas porém o Jurídico não aplicou juros nenhum, manteve o valor original, e ainda retirou o nome do morador da lista de inadimplentes. Detalhe, o conselho só ficou sabendo do acordo depois. O Síndico ou o Jurídico do condomínio pode fazer isso? É Legal? Esse tipo de acordo pode ser feito com outros moradores que estejam inadimplentes? Isso contribui para a redução da inadimplência?

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Condômino(a)


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