Acordos realizados, Relação de Inadimplentes e Pasta de Prestação de Contas
Prezados Profissionais do Ramo Condominial,
A empresa que administra o prédio afirma que acordos realizados, relação de Inadimplentes e pasta de prestação de Contas devem ser ocultados de todos os condôminos, essas informações não consta na pasta de prestação de contas, todavia lendo aqui mesmo no forum tem esse link
https://www.sindiconet.com.br/informese/pasta-de-prestacao-de-contas-do-condominio-administracao-financas
que menciona que essas informações devem verificar na pasta de prestação de contas.
Alguém sabe me dizer se existe um embasamento legal sobre se pode ou não ficar na pasta de prestação de contas?
Grata.