ACUSAÇÃO FALSA PERSEGUIÇÃO

a moradora acusou o vizinho de ter lhe proferido palavras de baixo calão e ameaça de raspar-lhe o cabelo. Fez uma ocorrência e chamou a policia no condomínio, enquadrou no art. 147 do CP, no entanto, ao chegar no local a autoridade policia constatou que não se tratava de tal "crime" imputado ao vizinho que se tratava apenas de uma discussão. Ligou então para sua central e pediu que descaracterizasse a ocorrência. Agora o vizinho quer entrar com queixa crime por falsa noticia e uso indevido da policia e danos morais pelo constrangimento de ter sido colocado como uma pessoa desordeira e ter sido exposto ao condomínio todo por uma conduta que não existiu e nem é do seu feitio cabe esse tipo de ação? Enquadra-se no art. 339 do código penal

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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