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Caro Srs. eu estou com uma duvida e não encontro resposta.
Um morador que tem seu apartamento financiado não é proprietário ou dono do mesmo até que se quite toda sua divida com a financiadora, portanto para participar de reuniões ou assembleia, não deveria ter uma procuração de sua financiadora para participar dessas reuniões ou assembleia ?
Esse não seria um caso bem parecido com o do locatário (inquilino) ?
Se não, qual a lei que ampara essa situação e dá direito a quem financia o imóvel para representar o financiador ?