Adequação individual de padrão elétrico (monofásico → bifásico) e a assinatura do Termo da COPEL
Olá, colegas e gestores. Gostaria de ouvir a opinião prática e jurídica de vocês sobre uma situação de adequação elétrica individual em condomínio antigo. O Contexto: Um condômino solicitou a migração do padrão de fornecimento da sua unidade de Monofásico (127V) para Bifásico (220V) para uso de chuveiro e torneiras elétricas. Os Fatos Técnicos e Documentais: Laudo Técnico com ART no CREA-PR: O morador apresentou Laudo e ART assinados por Engenheiro, atestando viabilidade, inexistência de intervenção em áreas comuns, passagem de fiação por conduítes existentes e redução matemática da corrente elétrica em ~42,3% (menor aquecimento dos condutores). Histórico e Isonomia: O edifício já possui prumada e barramento que comportam o sistema bifásico, e outras unidades do mesmo andar/prédio já operam formalmente em padrão Bifásico com fatura da Copel. Termo de Responsabilidade da Concessionária: A Copel exige a assinatura de ciência do representante legal do condomínio. O próprio formulário estipula que a responsabilidade técnica, civil e criminal pelos serviços é 100% exclusiva do Engenheiro subscritor da ART e do titular da unidade. Anuência Prévia: A gestão inicial orientou o procedimento via mensagem formal, confirmando que o prédio era apto e que cabia ao morador fazer a adequação interna. O Impasse: Após a conclusão da reforma interna da unidade, a gestão atual informou que não se sente segura para assinar o termo sem uma deliberação assemblear, alegando ausência de segurança técnica e jurídica. Até o momento, não foi apresentado nenhum laudo técnico em contrário. A tentativa de resolver administrativamente não avançou, e o condômino busca entender se há base legal para a exigência de assembleia. Perguntas aos Síndicos e Advogados Imobiliários: Como vocês gerenciam esse tipo de solicitação na prática? Havendo ART quitada e Laudo assinado, o síndico costuma assinar o termo de ciência da concessionária ou exige auditoria do prédio todo? Entendem que a Assembleia Geral tem soberania para negar a adequação elétrica de uma unidade privativa, mesmo havendo isonomia com outros apartamentos já bifásicos no prédio? Sob a ótica do risco de gestão: A recusa em assinar sem apresentar um contra-laudo técnico assinado expõe o condomínio a condenações por custos judiciais, honorários e eventuais perdas e danos do morador? Agradeço muito quem puder compartilhar experiências parecidas ou o entendimento jurídico adotado nos seus condomínios!