Adiantamento de valor por garantidora

Foi aprovada em AGE a execução de obra no condomínio, no valor de R$ 1.000.000,00, com recursos que serão obtidos através de chamada de capital (48 x R$ 20.834,00), com desconto a partir de 10/01/24. O orçamento apresentado prevê tal execução em 03 meses, e pagamento no mesmo período. Não se falou em data de início da obra, porém ficou subentendido, pela grande maioria dos presentes, que não seria antes de 03 anos ou mais, sendo tal arrecadação uma espécie de poupança! Todavia, poucos dias após a AGE, alguns moradores perguntaram ao Síndico a respeito, e foram por ele informados que a obra terá início ainda no mês de nov/23 (com adiantamento do valor pela garantidora, sem qualquer custo para o condomínio), pois pretende entregá-la ainda em sua gestão, que se encerra no mês de mar/24! Contestei, pois tal informação é tão verdadeira quanto a existência do Papai Noel! O Síndico pode fazer isso sem apresentar valores concretos, para aprovação (ou não) em nova assembleia? Como impedir que tal aconteça? Como funcionam tais adiantamentos, por garantidoras, que nada mais são do que financeiras?

Imagem de perfil Josélia Marek
Condômino(a)


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