Adm. que recebe de outra Adm. a administração, deve pagar a esta e depois cobrar do proprietário?
Quando da transferência de uma Administradora para outra, a que esta recebendo a administração deve pagar os valores para a Administradora inicial e somente depois cobrar do inquilino/proprietário, ou a Administradora inicial deve fazer com que seu jurídico cobre do inquilino/proprietário, não criando obstáculos para a nova Administradora, liberando os papéis para que a nova Administradora comece do zero a sua administração?