Administradora

De acordo com a CONVENÇÃO CONDOMINIAL do meu condomínio: " O síndico poderá delegar suas funções administrativas a terceiros, pessoa jurídica de reconhecida reputação, conceito e capacidade funcional, submetendo esta delegação a APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA. Ao delegado destas funções se denominará ADMINISTRADORA." Portanto, no meu entender, a Administradora só poderá ser substituída por outra, em Assembléia, por decisão da maioria dos votos e ser for provada a sua incompetência. Correto?

Imagem de perfil Lucylene Oliveira da Fonseca
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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