ADMINISTRADORA
A Síndica de meu condomínio contratou uma empresa que está administrando o condomínio financeiramente. Esta empresa garante ao condomínio o valor correspondente a todas as cotas do condomínio mensal, incluindo as que não foram pagas. A partir deste momento toda cobrança é realizada por parte desta empresa, e os juros pagos ficam com ela também. Tem condôminos que tem 02 parcelas em atraso e ligaram para negociar os valores e a empresa informou que não negocia, que o condômino tem que pagar a parcela na sua totalidade. Indagada a síndica, a mesma diz que não pode fazer nada e que isso não lhe diz mais respeito, mas sim somente a esta empresa. Pergunto: Isso é legal? Pode ser feito assim?