Administradora
no mês de março, foi constatado um erro de somatória da administradora em nosso boleto condominial de 5.659,03 sendo que no mês de abril houve outro erro de 3.767,97 com um arrecadamento de despesa ordinária de 30.996,02 em março e abril 31,250,60 sendo que esta faltando em nossa conta corrente o valor de 9.427,00 quem deve ser responsabilizado o sindico ou a administradora por não haver a tentado esse detalhe
obs : sou condômino de olho em tudo e ninguém percebeu tal erro com 140 unidades no condominio,
sindico, subsíndico 3 do conselho fiscal 3 do conselho consultivo e ninguém viu tal detalhe, acho muito esquisito