Marisa Marta Sanchez,
Gostaria que você me esclarecesse melhor a sua resposta no que diz respeito à substituição de empresas prestadoras de serviços e obras pelo síndico sem autorização da Assembléia. Acho que essa substituição não pode ser generalizada. A substituição de empresa em casos emergenciais ou de pequeno custo é admissível para não burocratizar a solução que exige rapidez. Por outro lado existem contratos de valor expressivo ou de maior importância para o condomínio que, a meu ver, não podem ser substituídos sem o respaldo da Assembléia. Isto porque a autonomia que é dada ao síndico para substituir uma empresa de obras ou de prestação de serviços permanentes, pode trazer consequências desagradáveis para os condôminos. Pode ocorrer também de o próximo síndico reverter, a seu bel-prazer, a substituição por uma questão de até mesmo simpatia como os proprietários da empresa que foi substituída pelo síndico anterior. Mesmo a substituição, pelo síndico, de empresas de obras e serviços por motivo de urgência ou de pequeno custo, acho que deve ser levada ao conhecimento dos condôminos na primeira reunião da Assembleia que ocorrer após a substituição citada.
Grato. Vicente J Tedesco