administradora de condomínios

prezados, um 1/4 dos condôminios propôs uma Assembleia geral extradicionaria convocando para a implantação de portaria remota, que consolidado pelo SEcovi é de 50%1 de quórum. entretanto o síndico não está permitindo a AGE e e nem a convocação para os demais proprietários,sendo que não há nenhum instrumento legal que afirma que é 1/4 dos moradores responsáveis pela comunicação. Diante de tal cerceamento e atitude parcial é possível a troca de administradora sem a anuência do síndico ?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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