administradora de condomínios
prezados,
um 1/4 dos condôminios propôs uma Assembleia geral extradicionaria convocando para a implantação de portaria remota, que consolidado pelo SEcovi é de 50%1 de quórum.
entretanto o síndico não está permitindo a AGE e e nem a convocação para os demais proprietários,sendo que não há nenhum instrumento legal que afirma que é 1/4 dos moradores responsáveis pela comunicação.
Diante de tal cerceamento e atitude parcial é possível a troca de administradora sem a anuência do síndico ?