Administradora está interpretando o estatuto corretamente?
No estatuto do condomínio tem 2 artigos que trata das cotas com relação às unidades do proprietário.
Art. 1 - Toda cota esta relacionada à uma unidade, com exceção do disposto no art.2.
Art. 2 - A Associada Fundadora receberá apenas uma cota desvinculada das unidades que possui.
Diante disso a administradora está aceitando que a associada Fundadora tenha votos de acordo com suas unidades que são mais 50% do condomínio.
Nós acreditados que isso esteja errado e que a associada fundadora tem direito a apenas uma cota, conforme art. 2.
Quem está certo e porque?
Obrigado!