Administradora está interpretando o estatuto corretamente?

No estatuto do condomínio tem 2 artigos que trata das cotas com relação às unidades do proprietário. Art. 1 - Toda cota esta relacionada à uma unidade, com exceção do disposto no art.2. Art. 2 - A Associada Fundadora receberá apenas uma cota desvinculada das unidades que possui. Diante disso a administradora está aceitando que a associada Fundadora tenha votos de acordo com suas unidades que são mais 50% do condomínio. Nós acreditados que isso esteja errado e que a associada fundadora tem direito a apenas uma cota, conforme art. 2. Quem está certo e porque? Obrigado!

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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