Administradora informa que obrado de são de festas poder aprovada com maioria e não 2/3?
Prezados foi aprovada em assembleia com 8 moradores de 30 a construção do salão de festa no valor de 46 mil reais, n área que era a quadra, apresentando em apenas uma reunião apenas os orçamentos e depois disto a obra segue sem nenhum participação dos demais moradores, sem aprovação da prefeitura , engenheiro etc. A Administradora informa que não se faz necessário a aprovação com 2/3 dos condôminos sendo o assunto podendo ser aprovado com qualquer números dos presentes, por este motivo que a assembleia é agendada em primeira chamada e em segunda chamada, e que existe o entendimento Jurídico e Jurisprudências para este fim".
Essa informação procede?