Administradora pode colocar piso no Conjunto Habitacional e incluir o recebimento dela no boleto?

Foi contratada uma administradora junto ao Conjunto Habitacional para emissão de boletos, multas, medição de água e etc...à administradora está colocando piso nos Blocos do conjunto e está enviando no boleto do condomínio mensal as parcelas divididas mensais do seu recebimento ref. a colocação do piso. Foi informado que é uma forma dos condòminos não deixarem de pagar o rateio da colocação do piso. Isso pode ocorrer? não seria uma venda casada? Junto a Receita como proceder sendo que esse valor entra na conta do Conjunto Habitacional?

Imagem de perfil Sidnei Rodrigues Gomes
Inquilino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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