Administradora s/ anuência condômino ñ constante cotas,pode trocar de titular inserindo-o nos bolet
Como as contribuições ordinárias ou extraordinárias agora são como títulos extrajudiciais, e podem ser executadas como títulos extrajudiciais (art. 784),de forma direta, no nome de quem estiver no título,peço orientação sobre a possibilidade de a Administradora ,sem anuência do condômino que não consta nas cotas, poder trocar o nome constante nos próximos boletos.
Já existe ima ação de protesto no nome de um dos cônjuges,que consta nos boletos há 30 anos ,e o imóvel é de um casal que esrá em divórcio litigioso, a esposa continua residindo no referido imóvel,que não tem RGI, apenas escritura.
Com o novo Código/ 2015 que entrou em vigor de março /16, as contribuições ordinárias ou extraordinárias podem ser executadas como títulos extrajudiciais (art. 784), e o condômino que estiver no boleto é passível de ação de execução.
Sendo assim, peço orientação ,se a Administradora poder trocar titularidade de cota condominial para proprietário não titular do IPTU, e da taxa de incêndio,com o intuito de realizar execução do outro proprietário, caso este daqui para frente não pague as próximas cotas.