Administradora se recusa a convocar assembleia com a assinatura de 1/4 dos condôminos.
Recolhi assinaturas de 1/4 dos condôminos para a convocação de assembleia extraordinária, como descrito no artigo 1.355 do código civil, mas a imobiliária se recusa convocar pois a convenção do condomínio estabelece 1/2 dos condôminos. Oque prevalece?? A imobiliária está certa?? Caso esteja errada, oque posso fazer??