administradora sem contrato assinado

Boa tarde, como fica a situação da administradora quando o sindico atual ainda não assinou o contrato administrativo? A administradora de condominios já atua prestando serviços há aproximadamente 8 meses. Todos os serviços oferecidos no contrato estão sendo prestados e o condominio paga a taxa administrativa mensalmente (com alguns atrasos por insuficiência de saldo). Dois sindicos renunciaram ao seus cargos tendo ficado no mandado pelo periodo de 4 meses cada um. O sindico atual renunciou ao cargo e aguarda nova eleição em assembleia. Esta constante troca de gestores fragiliza a atuação da administradora por não ter o efetivamente (na prática) o representante legal para traçar as diretrizes. Quando o sindico desiste do cargo, erroneamente ele fica inerte a todas decisões, travando a administração, obrigando a administradora a atuar como sindica (informalmente) dentro do condominio, especialmente para dirimir conflitos e decisões de emergência. Do mesmo modo engaveta o contrato esperando passar esta responsabilidade para o proximo sindico. Esta constante troca desestabiliza do caixa, visto que não se tem usado o bom senso nas tomadas de decisões. Um exemplo é o sindico realizar gastos fora da previsão orçamentária para atender a exigências de uma minoria. A ponto de a administradora arcar com as despesas de departamento pessoal nos meses em que o caixa foi insuficiente pela inadimplencia e pelo gasto excessivo, ficando sem receber seus honorários no mesmo periodo, até que o caixa recupere com as cobranças e acordos realizados. Outro fato é a recusa na assinatura de procuração para cobrança judicial. Além disto escuta-se que NÃO EXISTE contrato com a administradora, colocando em duvida o serviço efetivamente realizado mesmo que não tenha contrato formal. No caso em que o condominio opte em algum momento por migrar para outra empresa, deixando taxas administrativas a dever, qual o procedimento para a cobrança destas taxas e qual a visão do Sindiconet com relação a situação da administradora neste caso? A administração acredita que existe neste caso um contrato verbal, comprovado pela prestação de serviços e que se necessário poderá cobrar judicialmente as taxas em débito, podendo ainda ser indenizada pelo prejuízo material, visto que a incompetência dos gestores prejudicou seus serviços e levou muitos a crerem que a má gestão se deve a incompetência da administradora. Qual a sugestão do Sindiconet para este caso?

Imagem de perfil Gabriela
Outros


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?