Administradora Terceirizada, deve ter contrato de prestação de serviço?
Senhores
Tenho uma demanda judicial contra um condômino que utiliza indevidamente a minha vaga, e inclui na ação o Condominio, que nada faz para solucionar o problema, e a Construtora, a meu ver a geradora de
todo o conflito, pois vendeu apartamentos e vagas numeradas, e indicou outras vagas que poderiam ser
utilizadas. Recentemente numa Assembléia, foi definida a contratação de uma Administradora que atua
em vários prédios em Vitória, e poderá ser a nossa salvação. Questionei a nova Síndica, que representa
a empresa contratada, e solicitei que verifique com todos os condôminos a documentação (escritura) que comprove a propriedade de sua vaga. A Síndica respondeu que não tem poder para solicitar tal
documentação, e pede que eu indique em qual Lei ela estaria respaldada para a ação que estou cobrando.
Solicito opinar e informar soluções para resolver impasse. Obrigado. Lincoln R. Alonso