Adquiri minha unidade recentemente e o regimento interno tem cláusula discriminatória
Bom dia, amigos
Estou prestes a me mudar para um novo condomínio, pós-reformas. A síndica tem procurado minha esposa para assinar o regimento interno, porém ao ler o documento me deparei com este artigo:
CAPÍTULO IX - DOS ELEVADORES
Art. 40º- Prestadores de serviços de qualquer natureza, entregadores (desde que estes
sejam autorizados pela administração do condomínio a efetuar entrega na unidade
autônoma) e funcionários do condomínio deverão utilizar-se somente dos elevadores de
serviço.
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Essa cláusula é discriminatória, correto? Qual é a forma correta que eu devo proceder para que ela seja retirada/alterada? Não quero assinar o documento enquanto este item estiver inserido. Ou estou errado e a cláusula é legal?
Obrigado!