Adquiri minha unidade recentemente e o regimento interno tem cláusula discriminatória

Bom dia, amigos Estou prestes a me mudar para um novo condomínio, pós-reformas. A síndica tem procurado minha esposa para assinar o regimento interno, porém ao ler o documento me deparei com este artigo: CAPÍTULO IX - DOS ELEVADORES Art. 40º- Prestadores de serviços de qualquer natureza, entregadores (desde que estes sejam autorizados pela administração do condomínio a efetuar entrega na unidade autônoma) e funcionários do condomínio deverão utilizar-se somente dos elevadores de serviço. --- Essa cláusula é discriminatória, correto? Qual é a forma correta que eu devo proceder para que ela seja retirada/alterada? Não quero assinar o documento enquanto este item estiver inserido. Ou estou errado e a cláusula é legal? Obrigado!

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Condômino(a)


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